Não nos podemos esquecer que a recusa do doente na realização de um acto anestésico (e cirúrgico!) representa a contraindicação absoluta máxima para a abordagem do mesmo, até porque legalmente torna-se indefensável.
Mas talvez a pergunta mais pertinente que se impõe perante esta máxima seja: Porquê convencer?
Haverá assim uma necessidade tão grande na persuasão da dissuasão da decisão do doente? Não existirão alternativas à anestesia regional? Claro está, a velhinha anestesia geral ou até, por exemplo, a anestesia local com sedação.
Penso que o primeiro passo a dar será o de tentar perceber a razão da recusa. Por vezes os doentes referem más experiências com anestesias regionais prévias (várias tentativas; vómitos; bloqueio incompleto com necessidade de conversão), não se querem aperceber de nada ou apenas impera a desinformação àcerca da técnica e complicações. Caber-nos-á a nós desmistificar o mito, após o qual poderá o doente tomar, em consciência, a decisão final.
Poderemos achar que o doente beneficiará e muito da anestesia regional face à agressividade cirúrgica e/ou patologia associada. Compete-nos informar o doente dos riscos associados a cada uma das técnicas, assim como das vantagens.
Mais uma vez, a decisão final será sempre do doente!
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